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Resolução 280/77, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara localização preferencial a área fixada na planta anexa ao decreto promulgado em 27 de Janeiro de 1969 e publicado no Diário do Governo, 3.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 1969.

Texto do documento

Resolução 280/77

Considerando que a área fixada para a instalação da refinaria de produtos derivados do petróleo bruto e resíduos que a Sociedade Anónima Concessionária da Refinação de Petróleos em Portugal (Sacor, S. A. R. L.) foi autorizada a construir e explorar, ao norte do rio Douro, área definida pela planta anexa ao decreto promulgado em 27 de Janeiro de 1969 e publicado no Diário do Governo, 3.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 1969, não foi totalmente ocupada por aquela refinaria;

Tendo em atenção que, na mesma área, está já em construção pela empresa pública Petróleos de Portugal, E. P. - Petrogal uma fábrica de aromáticos, indústria que, para efeitos de atribuição de incentivos fiscais, foi considerada prioritária pela Portaria 249/74, de 25 de Abril;

Estando ainda prevista a instalação de novas unidades industriais que, de preferência, deverão localizar-se na mesma área, pela sua estreita ligação com a refinaria;

Mas sendo certo que se impõe facilitar, pelas formas previstas na lei, essa localização preferencial:

O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Outubro de 1977, resolveu:

Declarar localização preferencial para os efeitos previstos no Decreto-Lei 74/74, de 26 de Fevereiro, a área fixada na planta anexa ao decreto promulgado em 27 de Janeiro de 1969 e publicado no Diário do Governo, 3.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 1969.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Outubro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/31/plain-216087.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216087.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-02-28 - Decreto-Lei 74/74 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Estabelece critérios orientadores e regras processuais respeitantes à atribuição de incentivos fiscais, bem como de outros benefícios às empresas industriais, nos termos do estabelecido na Lei 3/72 de 27 de Maio (normas básicas da política industrial).

  • Tem documento Em vigor 1974-04-05 - Portaria 249/74 - Ministérios das Finanças e da Coordenação Económica e da Indústria e Energia

    Publica a relação das indústrias consideradas prioritárias para os efeitos de atribuição de benefícios fiscais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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