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Despacho 20993/2003, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 993/2003 (2.ª série). - Por despacho do chefe da Repartição de Sargentos e Praças da Direcção do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, foram promovidos por diuturnidade ao posto de primeiro-sargento da classe de condutores de máquinas, ao abrigo da alínea d) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando no quadro os seguintes militares:

403685, segundo-sargento CM António Manuel Carriço Ferrão.

402486, segundo-sargento CM Rui da Conceição Eduardo Carriço.

403881, segundo-sargento CM Mário Paulo Soares da Costa.

325581, segundo-sargento CM Alfredo Correia Dionísio.

415281, segundo-sargento CM Raul António Branco Rodrigues.

406084, segundo-sargento CM António Manuel Fernandes Vinhas.

412483, segundo-sargento CM Vasco Frederico Moreira Rodrigues.

412083, segundo-sargento CM João Carlos Carvalho Garção.

413183, segundo-sargento CM Sérgio da Silva Felismino.

282879, segundo-sargento CM Victor Manuel Mateus Mendonça.

São promovidos a contar de 1 de Outubro de 2003, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 175.º e para os efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 256679, primeiro-sargento CM Manuel Joaquim Nunes da Fonseca, pela ordem indicada.

13 de Outubro de 2003. - O Chefe da Repartição, Eurico Fernando Correia Gonçalves, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2160866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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