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Despacho 20986/2003, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 986/2003 (2.ª série). - Por despacho do chefe da Repartição de Sargentos e Praças da Direcção do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, foram promovidos ao posto de segundo-marinheiro em regime de contrato (RC) da classe de mergulhadores, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), os seguintes militares:

212301, primeiro-grumete U RC Paulo Nuno Dias Gradim.

216501, primeiro-grumete U RC Carlos Miguel Jorge Rodrigues.

9837601, primeiro-grumete U RC André Francisco Luís.

9309902, primeiro-grumete U RC Ricardo Jorge Damião Alves.

9309102, primeiro-grumete U RC Bruno Samuel Sousa Carvalho.

9309802, primeiro-grumete U RC Rodolfo Paulo Lázaro Peralta.

9309302, primeiro-grumete U RC Daniel Alexandre Pacheco André.

9309602, primeiro-grumete U RC Miguel Ângelo Marcelino Soares de Carvalho.

9309402, primeiro-grumete U RC Pedro Miguel Pinto da Silva.

9309002, primeiro-grumete U RC Joel Gomes dos Santos.

9310002, primeiro-grumete U RC Luís Miguel Ferreira Martins.

9329500, primeiro-grumete U RC João Paulo de Macedo Lemos.

9308902, primeiro-grumete U RC Filipe Alexandre Pereira Francisco.

São promovidos a contar de 25 de Junho de 2003.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9316400, segundo-marinheiro U RC Cristiano José Guerreiro Pisco, pela ordem indicada.

8 de Outubro de 2003. - O Chefe da Repartição, Eurico Fernando Correia Gonçalves, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2160859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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