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Aviso 11458/2003, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 458/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para preenchimento de cinco vagas na categoria de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior. - 1 - Nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 30 de Julho de 2003 do presidente do Instituto Nacional de Administração (INA), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, concurso interno geral de acesso para preenchimento de cinco lugares vagos de técnico superior de 1.ª classe existentes no quadro de pessoal do INA, anexo ao Decreto-Lei 144/92, de 21 de Julho, com as alterações decorrentes da Portaria 607/95, de 20 de Julho, para as áreas funcionais de direito e gestão da formação (referência A - uma vaga), gestão documental (referência B - uma vaga), cooperação internacional e gestão da formação (referência C - uma vaga), análise de dados e investigação aplicada (referência D - uma vaga) e gestão financeira e contabilidade (referência E - uma vaga).

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar total e qualquer forma de discriminação.

3 - O prazo de validade do concurso esgota-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.

4 - Conteúdo funcional genérico - compete ao técnico superior desempenhar funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global da administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios da actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão, relativamente aos lugares postos a concurso.

5 - Conteúdos específicos - os candidatos devem possuir experiência e conhecimentos adequados para o desempenho de funções nos seguintes domínios:

Referência A - concepção, desenvolvimento e gestão de acções de formação e projectos de desenvolvimento em instituições nacionais e estrangeiras; actividades de cooperação para o desenvolvimento e funções de carácter jurídico, designadamente no âmbito da contratação pública, concursos públicos e de pessoal e emissão de pareceres;

Referência B - gestão da base digital de periódicos, gestão de aquisição de monografias e revistas com recurso a aplicação SAP, tratamento documental com utilização de software DOCBASE e coordenação do processo de organização do arquivo intermédio;

Referência C - concepção, organização e gestão de acções de formação no domínio de cursos de pós-graduação, organização e acompanhamento de visitas de delegações estrangeiras e actividades de cooperação para o desenvolvimento no domínio da formação profissional em Administração Pública;

Referência D - actividades de estruturação de informação e de tratamento de análise de dados, envolvendo a utilização de softwares SPSS e UCINET; actividades de investigação aplicada em domínios de gestão e avaliação de serviços públicos e de cooperação para o desenvolvimento;

Referência E - actividades no domínio da gestão orçamental de receitas e despesas, de implementação do POCP e de aplicações de contabilidade analítica.

6 - Vencimento, local e condições de trabalho:

6.1 - Os lugares a prover são remunerados pelo vencimento da categoria de técnico superior de 1.ª classe do regime geral da função pública.

6.2 - O local de trabalho é o dos serviços do Instituto Nacional de Administração, em Oeiras ou Algés.

6.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão ser admitidos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

g) Possuir o período mínimo de tempo na categoria imediatamente inferior àquela para que é aberto o concurso;

h) Possuir adequada classificação de serviço.

7.2 - Requisitos especiais:

Para a referência A - possuir licenciatura em Direito;

Para a referência B - possuir licenciatura na área de Línguas e Literaturas Modernas;

Para a referência C - possuir licenciatura em Relações Internacionais;

Para a referência D - possuir licenciatura na área de Gestão;

Para a referência E - possuir licenciatura em Gestão.

8 - Formalização das candidaturas

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, com menção expressa da referência para a qual se destina a candidatura, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para o Palácio dos Marqueses de Pombal, 2780-540 Oeiras.

8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, número do bilhete de identidade e arquivo emissor, morada, código postal, telefone e e-mail, se disponível);

b) Habilitações literárias, com indicação da média final do curso;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação, seminários, colóquios, etc.);

d) Experiência profissional, com indicação da antiguidade na função pública e na categoria e discriminação de funções com interesse para o lugar a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do mérito respectivo;

f) Identificação dos documentos anexos ao requerimento.

8.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos documentos comprovativos da titularidade dos requisitos especiais.

8.4 - É dispensável a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e f) do n.º 7.1 do presente aviso desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais aí referidos.

8.5 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, esclarecimentos ou a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

8.6 - As falsas declarações são puníveis por lei.

9 - Método de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular.

10 - Sistema de classificação final e critérios de apreciação e ponderação:

10.1 - A classificação final, na qual será adoptada a escala de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da fórmula indicada no n.º 10.2.

10.2 - O sistema de classificação final obedecerá à seguinte fórmula:

AC=(HA+FP+EP)/3

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitação académica;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

No respeitante a HA, a nota a considerar será a nota final obtida no grau académico de licenciatura, a que acrescerá 1 valor se o candidato possuir pós-graduação, 2 valores, o mestrado, e 4 valores, o doutoramento, com o limite máximo de 20 valores.

No tocante a FP, a classificação é a seguinte:

Não frequência de quaisquer cursos de formação - 10 valores;

Frequência de acções de formação embora não correlacionadas com a área da actividade do cargo a prover - 12 valores;

Frequência de acções de formação relacionadas com a área de actividade do cargo a prover - 12 valores + 1 por cada acção deste tipo, até ao limite máximo de 20 valores.

As acções de formação a considerar terão uma duração mínima de 18 horas.

A EP será valorada tendo em consideração o desempenho em programas, projectos e actividades específicas relacionadas com a área da referência, do modo seguinte:

Inexistência de qualquer experiência profissional na área de actividade para que o concurso é aberto - 10 valores;

Existência de experiência profissional não directamente ligada com a actividade do cargo a prover - 12 valores;

Existência de experiência profissional na área de actividade para que o concurso é aberto - 14 valores mais 2 por cada módulo de três anos, até ao limite de 20 valores.

11 - A relação dos candidatos admitidos será afixada nas instalações do INA e a lista de classificação final será notificada aos candidatos:

a) Através da afixação da lista nas instalações do INA;

b) Através de aviso no Diário da República, 2.ª série, informando da afixação da lista nas instalações do INA, se o número de candidatos foi igual ou superior a 100;

c) Por escrito, com cópia da lista, se o número de candidatos foi inferior a 100.

12 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado José António França Martins, assessor principal.

Vogais efectivos:

1.º Mestre Marina Vieira Pereira, directora de serviços de Sistemas e Tecnologias da Informação, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Licenciada Matilde Gago Silva, assessora.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Catarina Maria Ivens Ferraz, assessora principal.

2.º Licenciada Marta Maria Mergulhão, técnica superior principal.

15 de Outubro de 2003. - O Presidente do Júri, José António França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2160850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-21 - Decreto-Lei 144/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Administração, definindo a sua natureza, atribuições, competências, órgãos e serviços nomeadamente: Departamento de Administração Pública, Departamento de Sistemas e Tecnologias da Informação, Departamento de Investigação e Desenvolvimento, Departamento de Administração Geral, Gabinete dos Assuntos Europeus, Gabinete de Cooperação, Centro de Documentação, Gabinete de Relações Públicas e Centro de Cálculo. Aprova ainda, o quadro de pessoal do citado instituto, p (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-06-20 - Portaria 607/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO (INA), APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 144/92, DE 21 DE JULHO, DE ACORDO COM O MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA. EXTINGUE TODOS OS LUGARES DA CARREIRA DE GUARDA-NOCTURNO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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