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Edital 805/2003, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Edital 805/2003 (2.ª série) - AP. - Júlio José Saraiva Sarmento, presidente da Câmara Municipal do concelho de Trancoso:

Torna público que a Assembleia Municipal de Trancoso, na reunião ordinária realizada no dia 28 de Junho de 2003, sob proposta da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária de 12 de Junho de 2003, aprovou a criação do capítulo XIV na actual Tabela de Taxas e Licenças do Concelho, destinado à previsão das taxas a cobrar na realização das inspecções mencionadas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 320/2002, de 28 de Dezembro.

CAPÍTULO XIV

Artigo 52.º

1 - a) Inspecções periódicas - 70 euros.

b) Inspecções extraordinárias - 75 euros.

c) Reinspecções - 70 euros.

2 - As taxas referidas no n.º 1 do presente artigo, serão objecto de actualização anual em função dos índices de inflação publicados pelo INE, acumulados durante 12 meses.

Para constar e produzir efeitos legais se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.

29 de Setembro de 2003. - O Presidente da Câmara, Júlio José Saraiva Sarmento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2160839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-28 - Decreto-Lei 320/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece o regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às actividades de manutenção e de inspecção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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