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Decreto-lei 451/77, de 29 de Outubro

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Sumário

Cria a esquadra da Polícia de Segurança Pública no Bairro de Miraflores, Algés, concelho de Oeiras.

Texto do documento

Decreto-Lei 451/77

de 29 de Outubro

Considerando o acentuado alargamento da área urbana à responsabilidade do Posto Policial de Algés;

Considerando o desenvolvimento populacional actual do Bairro de Miraflores, Algés, e as perspectivas de desenvolvimento futuro de ordem sócio-económica;

Considerando a cada vez mais acentuada necessidade de se promover que se criem estruturas capazes de manter a ordem e a tranquilidade públicas nos meios acentuadamente urbanos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É criada a esquadra da Polícia de Segurança Pública no Bairro de Miraflores, Algés, concelho de Oeiras, com o seguinte efectivo:

1 chefe de esquadra;

8 subchefes;

55 guardas masculinos;

5 guardas femininos.

Art. 2.º A referida esquadra ficará na dependência orgânica da Secção da Polícia de Segurança Pública de Oeiras.

Art. 3.º Em execução do presente diploma, é aumentado o quadro actual do Comando Distrital da Polícia de Segurança Pública de Lisboa do seguinte pessoal:

1 chefe de esquadra;

8 subchefes;

55 guardas masculinos;

5 guardas femininos.

Art. 4.º Para satisfação dos encargos resultantes deste diploma utilizar-se-ão no corrente ano as disponibilidades que se venham a verificar nas respectivas dotações orçamentais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Manuel da Costa Brás - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 15 de Outubro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Cálculo dos encargos anuais a haver com o aumento do quadro da Polícia de

Segurança Pública

(Esquadra da PSP de Miraflores)

(ver documento original) O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/29/plain-216077.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216077.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-19 - DECLARAÇÃO DD7776 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 451/77, de 29 de Outubro, que cria a esquadra da Polícia de Segurança Pública no Bairro de Miraflores, Algés, concelho de Oeiras.

  • Tem documento Em vigor 1977-11-19 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 451/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 251, de 29 de Outubro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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