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Edital 1139/2003, de 30 de Outubro

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Texto do documento

Edital 1139/2003 (2.ª série). - Prof. Doutor João Pedro de Barros, presidente do Instituto Politécnico de Viseu, faz saber que:

1 - Pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, se encontra aberto concurso de provas públicas, nos termos dos artigos 6.º e 15.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, para preenchimento de uma vaga de professor-coordenador da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Viseu, integrada no Instituto Politécnico de Viseu.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido até ao preenchimento da vaga a que se refere o presente concurso.

3 - Local de trabalho - na Escola Superior de Enfermagem de Viseu e ou nos locais onde ela desenvolve as suas actividades.

4 - Ao referido concurso são admitidos os candidatos que reúnam uma das condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - O concurso é aberto na área científica de Enfermagem Médico-Cirúrgica

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu, com indicação do concurso a que se candidata, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia para Escola Superior de Enfermagem de Viseu, Estrada da Circunvalação, 3504-520 Viseu, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e localidade de nascimento;

d) Estado civil;

e) Categoria profissional;

f) Residência;

g) Grau académico;

h) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República que publica o presente edital.

7 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos, no acto da candidatura, com os seguintes elementos:

a) Certidão de nascimento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certidão do registo criminal;

d) Atestado e certificado referidos no Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

e) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

f) Nota biográfica;

g) Cinco exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81;

h) Cinco exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81;

i) Cinco exemplares docurriculum vitae a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81.

8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas.

9 - O não cumprimento do presente edital ou a entrega dos documentos fora de prazo implica a eliminação dos candidatos.

10 - As provas de concurso são as constantes do artigo 26.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

11 - A classificação e ordenação dos candidatos far-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 28.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho. Os critérios para a classificação terão em conta:

11.1 - Apreciação e discussão do currículo científico e pedagógico:

a) Comprovada formação científica e experiência profissional na prestação de cuidados na área para que é aberto o concurso;

b) Experiência pedagógica na docência no âmbito do ensino politécnico de pelo menos cinco anos;

c) Mérito científico e experiência pedagógica na área do concurso;

d) Formação permanente na área do concurso;

e) Comunicações e publicações de artigos em revistas nacionais e estrangeiras na área do concurso;

f) Experiência de participação em grupos de trabalho na área para que é aberto o concurso;

g) Participação em júris de concursos e provas;

h) Experiência de coordenação de cursos e disciplinas da área do concurso;

i) Rigor e capacidade de argumentação na discussão;

11.2 - Apresentação e discussão de uma dissertação na área do concurso:

a) Originalidade do tema;

b) Suporte teórico/científico;

c) Enquadramento conceptual;

d) Opções metodológicas;

e) Apresentação, análise e discussão dos resultados;

f) Rigor e capacidade de argumentação na discussão;

11.3 - Apresentação de uma lição no âmbito da área do concurso:

a) Rigor científico;

b) Planificação pedagógica;

c) Adequação dos conteúdos ao tema e destinatários;

d) Adequação de métodos e meios na apresentação;

e) Capacidade de comunicação;

f) Rigor e capacidade de argumentação.

12 - O júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal considerar necessário.

13 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - João Pedro Antas de Barros, presidente do Instituto Superior Politécnico de Viseu.

Vogais efectivos:

Daniel Marques da Silva, professor-coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Viseu e presidente do conselho directivo.

Alzira da Conceição Ferreira Afonso Ourives, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto.

Maria Luísa de Lemos Pinto Coelho, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto.

Vogais suplentes:

João Carvalho Duarte, professor-coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Viseu.

Carlos Manuel Figueiredo Pereira, professor-coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Viseu.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

13 de Outubro de 2003. - O Presidente, João Pedro de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2160758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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