Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11428/2003, de 30 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 11 428/2003 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e da circular n.º 30/98/DREGRE, de 3 de Novembro, avisa-se o pessoal docente desta escola de que se encontra afixada na sala dos professores a lista de antiguidade para efeitos de concurso, progressão e aposentação relativa a 31 de Agosto de 2003.

Da organização da referida lista cabe a reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, de harmonia com o estipulado no artigo 96.º do decreto-lei acima citado.

8 de Setembro de 2003. - O Presidente da Comissão Executiva Instaladora, Vítor Manuel Gomes de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2160693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda