Aviso 11423/2003, de 30 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de Pinhel
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Fonte: Diário da República n.º 252/2003, Série II de 2003-10-30.
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Data:
2003-10-30
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 11 423/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada, na sala de professores desta Escola, a lista de antiguidade do pessoal docente do 1.º ciclo e educadores de infância pertencente ao Agrupamento de Escolas de Pinhel, com sede na Escola Básica do 2.º Ciclo de Pinhel, reportada a 31 de Agosto de 2003.
Os docentes dispõem de 30 dias para reclamação após a data de publicação no Diário da República, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei.
15 de Outubro de 2003. - O Presidente da Comissão Provisória, José Manuel Rainha Martins.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2160688.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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