Declaração (extracto) n.º 168/2007
Torna-se público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 18 de Junho de 2007, revogou parcialmente, a pedido da Câmara Municipal de Loures, o despacho de 24 de Novembro de 2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de Janeiro de 2007, que declarou a utilidade pública da expropriação urgente de duas parcelas de terreno em virtude de a área de 40 m2 superior à área de 858 m2 da parcela n.º 3, propriedade da UNIFIRME - Transportes de Carga, Lda., se ter tornado desnecessária à execução da obra para que foi expropriada.
Aquele despacho foi emitido nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 138.º, 140.º e 142.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e tem em consideração os fundamentos de facto e de direito constantes da informação técnica n.º 41/DMAJ, de 8 de Maio de 2007, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e os documentos constantes do processo 123.062.04, daquela Direcção-Geral.
25 de Junho de 2007. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.