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Declaração-extracto 168/2007, de 18 de Julho

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Sumário

Torna pública a revogação parcial do despacho publicado pela Declaração-Extracto 8/2007, de 10 de Janeiro, que declara a utilidade pública da expropriação urgente de várias parcelas que se destinam ao alargamento da via T 7 do PDAM entre o nó 34 e o nó 33, Camarate - Sacavém, no município de Loures.

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 168/2007

Torna-se público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 18 de Junho de 2007, revogou parcialmente, a pedido da Câmara Municipal de Loures, o despacho de 24 de Novembro de 2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de Janeiro de 2007, que declarou a utilidade pública da expropriação urgente de duas parcelas de terreno em virtude de a área de 40 m2 superior à área de 858 m2 da parcela n.º 3, propriedade da UNIFIRME - Transportes de Carga, Lda., se ter tornado desnecessária à execução da obra para que foi expropriada.

Aquele despacho foi emitido nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 138.º, 140.º e 142.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e tem em consideração os fundamentos de facto e de direito constantes da informação técnica n.º 41/DMAJ, de 8 de Maio de 2007, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e os documentos constantes do processo 123.062.04, daquela Direcção-Geral.

25 de Junho de 2007. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/18/plain-216061.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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