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Resolução 269/77, de 17 de Outubro

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Sumário

Determina a cessação das funções dos actuais membros do conselho de gerência da TAP e nomeia outros.

Texto do documento

Resolução 269/77

O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Outubro de 1977, resolveu:

Nos termos do artigo 9.º dos Estatutos da Empresa Pública Transportes Aéreos Portugueses (TAP), aprovados pelo Decreto-Lei 471-A/76, de 14 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 414-A/77, de 30 de Setembro, e ainda nos termos e com os efeitos do artigo 2.º deste último diploma, determinar que cessem funções os actuais membros do conselho de gerência da TAP e nomear presidente e vogais do conselho de gerência da TAP, respectivamente, os seguintes elementos:

Engenheiro Frederico Monteiro da Silva;

Engenheiro José Dinis Faria e Maia;

Coronel piloto aviador, na reserva, Fernando Aurélio Gouveia;

Licenciado Joaquim Augusto Simões de Andrade Campos;

Hélder Alberto Alves Torres;

Licenciado Luís Filipe do Nascimento Caeiros;

Licenciado Eduardo Henrique Serra Brandão.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Outubro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/17/plain-215979.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-06-14 - Decreto-Lei 471-A/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Aprova e publica em anexo os estatutos da Empresa Pública de Transportes Aéreos Portugueses (TAP).

  • Tem documento Em vigor 1977-09-30 - Decreto-Lei 414-A/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Dá nova redacção a diversos artigos dos estatutos da empresa pública Transportes Aéreos Portugueses, E. P. (TAP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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