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Despacho 14130/2015, de 1 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências no no IDN - Major-General Vítor Daniel Rodrigues Viana

Texto do documento

Despacho 14130/2015

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, delego no diretor do Instituto da Defesa Nacional (IDN), Major-general Vítor Daniel Rodrigues Viana, a competência para, no âmbito do respetivo Instituto:

a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações, desde que integrados em atividades do Instituto ou inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados, e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;

b) Autorizar deslocações em serviço, incluindo ao estrangeiro e no estrangeiro, e em território nacional do pessoal afeto ao IDN, bem como o respetivo processamento de despesas, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo, tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;

c) Conferir posse ao pessoal dirigente cuja competência de nomeação me esteja legalmente cometida;

d) Autorizar a prestação do trabalho suplementar nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, sem prejuízo do previsto no artigo 45.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro;

e) Autorizar a concessão de licenças sem remuneração por um ano e regresso antecipado e de licenças sem remuneração de longa duração e o regresso à atividade, nos termos definidos na lei;

f) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;

g) Autorizar funcionários e agentes a conduzir viaturas do Estado que estejam afetas ao IDN, nos termos da lei.

2 - As competências delegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas, no todo ou em parte.

3 - Ficam revogados os anteriores despachos de delegação de competências.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de outubro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo diretor do Instituto da Defesa Nacional que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

4 de novembro de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

209138601

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2159687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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