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Despacho 14107/2015, de 1 de Dezembro

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Sumário

Despacho de designação de José Francisco Fernandes Dias Charneira

Texto do documento

Despacho 14107/2015

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3, do artigo 11.º, e do artigo 12.º, do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, é designado para exercer as funções de coordenador do apoio técnico administrativo do meu gabinete José Francisco Fernandes Dias Charneira, assistente técnico da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º, do mesmo Decreto-Lei a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 30 de outubro de 2015.

6 de novembro de 2015. - A Secretária de Estado do Tesouro, Isabel Castelo Branco.

Nota Curricular

José Francisco Fernandes Dias Charneira, nasceu em Santa Vitória-Beja, em 1964.

Formação Académica:

12.º Ano de Escolaridade.

A frequentar Licenciatura do curso "Ciências Sociais" na Universidade Aberta.

Formação profissional:

Formador nível 5, do Instituto do Emprego e Formação Profissional (Certificado de aptidão profissional n.º EDF 438210/2007).

Contabilidade Pública-POCP.

Experiência profissional:

Desde junho 2014 a outubro de 2015 - funções de coordenador do Gabinete da Secretária de Estado do Tesouro.

Desde 1 de julho de 2011 até maio de 2014 - funções de apoio técnico administrativo no Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local.

Desde 2 de janeiro de 2011 até 22 de junho de 2011 - funções de apoio técnico administrativo no Gabinete da Secretária de Estado da Igualdade.

Desde novembro de 1988 até 31 de dezembro de 2010 - funções na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

209126313

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2159662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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