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Despacho 14106/2015, de 1 de Dezembro

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Sumário

Designação de Ana Cristina Barradas Fernandes

Texto do documento

Despacho 14106/2015

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, é designada para exercer as funções de apoio técnico-administrativo do meu gabinete Ana Cristina Barradas Fernandes, assistente técnica da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.

2 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pelo respetivo serviço de origem e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos dos n.os 12, 13 e 14 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

5 - O presente despacho produz efeitos desde 30 de outubro de 2015.

6 de novembro de 2015. - A Secretária de Estado do Tesouro, Isabel Castelo Branco.

ANEXO

Nota curricular

Dados biográficos:

Nome - Ana Cristina Barradas Fernandes.

Data de nascimento - 17 de maio de 1963.

Habilitações académicas:

12.º ano de escolaridade.

Experiência profissional:

De 2011 a 2015 - apoio técnico-administrativo do Gabinete da Secretária de Estado do Tesouro;

De 2005 de 2011 - apoio técnico-administrativo do Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças;

De 1991 a 2005 - assistente administrativa da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional;

De 1986 a 2005 - assistente administrativa da Polícia Judiciária Militar de Lisboa;

De 1981 a 1985 - secretária da empresa privada UNIAL - União Metalo Mecânica, Lda.

209126305

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2159661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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