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Despacho 14101/2015, de 1 de Dezembro

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Sumário

Designação do mestre Luís João dos Santos Pacheco Villas-Boas Pires

Texto do documento

Despacho 14101/2015

1 - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, no n.º 1 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo o mestre Luís João dos Santos Pacheco Villas-Boas Pires para exercer as funções de adjunto no meu gabinete.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 30 de outubro de 2015.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

4 de novembro de 2015. - A Secretária de Estado do Tesouro, Isabel Castelo Branco.

ANEXO

Nota curricular

Luís Villas-Boas Pires, natural de Sintra, nascido em 4 de dezembro de 1978.

Formação académica:

. Mestrado (FIFA Master) pelo International Centre for Sports Studies (2012-2013).

. Curso complementar de Direito do Desporto pela Universidade Nova de Lisboa (2012).

. Licenciatura pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (1995-2001).

Experiência profissional:

. Adjunto da Secretária de Estado do Tesouro do XIX Governo Constitucional (10-02-2014 a 29-10-2015).

. Advogado no departamento Societário, M&A e Mercado de Capitais desde o estágio até ao nível de associado sénior na Garrigues Portugal (2001-2012).

. Advogado associado e representante português na Garrigues UK (2008-2010).

209126038

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2159656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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