de 17 de Julho
Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º da Lei 100/97, de 13 de Setembro, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 248/99, de 2 de Julho, as doenças profissionais constam de lista publicada no Diário da República, a qual é elaborada pela Comissão Nacional de Revisão da Lista das Doenças Profissionais, cuja composição e competências foram estabelecidas pelo Decreto Regulamentar 33/93, de 15 de Outubro, entretanto revogado pelo Decreto Regulamentar 5/2001, de 3 de Maio.Ao revogar o Decreto Regulamentar 33/93, de 15 de Outubro, que estabelecera a composição e competências da Comissão Nacional de Revisão da Lista das Doenças Profissionais, o Decreto Regulamentar 5/2001, de 3 de Maio, veio adaptar a composição, a forma de funcionamento e as atribuições daquela Comissão às inúmeras alterações entretanto sofridas pelo regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais.
A actual lista das doenças profissionais e o respectivo índice codificado seriam posteriormente publicados em anexo ao Decreto Regulamentar 6/2001, de 5 de Maio, que veio revogar o Decreto Regulamentar 12/80, de 8 de Maio, bem como a subsequente revisão deste pelo Despacho Normativo 253/82, de 22 de Novembro.
Justificadas, por um lado, pela necessidade de acompanhar a evolução das ciências médicas, nos últimos cinco anos e, por outro, pelo objectivo de adequar a actual lista das doenças profissionais às diversas listas homólogas existentes nos Estados membros da União Europeia, as alterações introduzidas no presente decreto regulamentar colocam especial ênfase na alteração da terminologia clínica já ultrapassada e na precisão de conceitos da lista actual, com o duplo objectivo de alcançar a vanguarda na identificação e protecção das doenças profissionais e de tornar mais eficaz, correcta e simplificada a aplicação deste instrumento médico-laboral.
Assim, com a presente alteração, que incide nos capí tulos 3.º e 4.º da lista - respectivamente dedicados às doenças cutâneas e às doenças provocadas por agentes físicos, áreas consideradas como prioritárias do ponto de vista quer da complexidade da sua revisão quer da óptica das manifestações em concreto das patologias neles tratadas -, é actualizada a designação de algumas doenças, sendo acrescentadas outras até à data não consideradas, são elencados os respectivos agentes causais, sendo adicionados à lista os conhecidos mais recentemente, são registadas as novas variantes das formas clínicas das doenças, cuja menção não era feita na legislação anterior, e são também revistos e adequados às novas realidades clínicas ali traduzidas os prazos indicativos da sua caracterização.
A presente alteração é o resultado do trabalho desenvolvido pela comissão técnica, cuja criação estava também prevista no Decreto Regulamentar 5/2001, de 3 de Maio, e tem por base dois estudos médicos, realizados no âmbito dos protocolos estabelecidos entre o Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, a Escola Nacional de Saúde Pública e a Sociedade Portuguesa de Medicina no Trabalho.
As alterações agora introduzidas à lista são o resultado de um amplo consenso, tendo sido unanimemente aprovadas em sede da Comissão Nacional de Revisão, pelos representantes das entidades que a compõem, ou seja, dos Ministérios da Economia, da Saúde, da Agricultura e do Ambiente, dos diversos serviços envolvidos do Ministério das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social, das associações sindicais e patronais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social que integram esta Comissão Nacional de Revisão, do Instituto de Seguros de Portugal, da Escola Nacional de Saúde Pública, da Ordem dos Médicos e ainda do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, entidade que por inerência presidiu à Comissão e forneceu o apoio logístico, financeiro e administrativo necessário ao normal desenrolar dos trabalhos de revisão.
Assim:
Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto regulamentar procede à alteração dos capítulos 3.º e 4.º da lista das doenças profissionais publicada em anexo ao Decreto Regulamentar 6/2001, de 5 de Maio.
Artigo 2.º
Alteração ao anexo ao Decreto Regulamentar 6/2001, de 5 de Maio
Os capítulos 3 e 4 da lista das doenças profissionais constante do anexo ao Decreto Regulamentar 6/2001, de 5 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
(ver documento original)
Artigo 3.º
Republicação
É republicado, em anexo, que faz parte integrante do presente decreto regulamentar, o Decreto Regulamentar 6/2001, de 5 de Maio, com a redacção actual.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Abril de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto Bernardes Costa - José António Fonseca Vieira da Silva - António Fernando Correia de Campos.
Promulgado em 18 de Junho de 2007.
Publique-se.O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 21 de Junho de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
Republicação
(a que se refere o artigo 3.º)
Decreto Regulamentar 6/2001, de 5 de Maio
Artigo 1.º
São consideradas doenças profissionais as constantes da lista organizada e publicada em anexo a este diploma, juntamente com o seu índice codificado.
Artigo 2.º
A actualização da lista faz-se por decreto regulamentar.
Artigo 3.º
É revogado o Decreto Regulamentar 12/80, de 8 de Maio,com a redacção que lhe foi dada pelo Despacho Normativo 253/82, de 22 de Novembro.
(ver documento original)