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Anúncio 167/2003, de 29 de Outubro

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Texto do documento

Anúncio 167/2003 (2.ª série). - O conselho de administração da COSTAPOLIS, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis na Costa de Caparica, S. A., faz saber que, nos termos do disposto nos n.os 2 e 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 314/2000, de 2 de Dezembro, e tendo presente a deliberação da Câmara Municipal de Almada de 15 de Outubro de 2003, decidiu, em reunião do conselho de administração desta Sociedade realizada em 16 de Outubro de 2003, proceder ao período de discussão pública do Plano de Pormenor do Jardim Urbano, durante o período de 30 dias úteis, que terá início após o decurso do prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da respectiva publicação.

A formulação de sugestões bem como a apresentação de informações sobre o referido Plano de Pormenor deve ser apresentada por escrito em formulários próprios para o efeito disponíveis nos locais de consulta, enviados para a seguinte morada:

COSTAPOLIS, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis na Costa de Caparica, S. A., Avenida do 1.º de Maio, 38-M, 2825-393 Costa de Caparica.

Os documentos integrantes deste Plano de Pormenor encontram-se disponíveis para consulta nos seguintes locais:

Junta de Freguesia da Costa de Caparica: de segunda-feira a sexta-feira, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos;

Câmara Municipal de Almada: de segunda-feira a sexta-feira, das 9 horas e 15 minutos às 12 horas e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos;

Posto de Informação da COSTAPOLIS, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis na Costa de Caparica, S. A.: segunda-feira a sexta-feira, das 10 às 18 horas e aos sábados, das 11 às 14 horas.

No sentido de incentivar uma ampla participação neste processo, durante o período de discussão pública, será realizada uma sessão de esclarecimento público, no dia 2 de Dezembro de 2003, pelas 21 horas, no Hotel Costa da Caparica.

16 de Outubro de 2003. - As Vogais do Conselho de Administração: Maria Emília Guerreiro Neto de Sousa - Valentina Isabel Loureiro de Sousa Antunes de Castro Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2159464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 314/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime excepcional aplicável às sociedades gestoras das intervenções previstas no Programa Polis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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