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Portaria 641/77, de 10 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Companhia de Seguro de Créditos a adoptar no seguro de crédito externo as condições gerais da Apólice Seguro de Prospecção de Mercados.

Texto do documento

Portaria 641/77

de 10 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, sob proposta da Companhia de Seguro de Créditos e mediante parecer favorável da Comissão de Créditos e Garantias de Créditos, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 318/76, de 30 de Abril, autorizar a referida Companhia a adoptar no seguro de crédito externo as condições gerais da Apólice Seguro de Prospecção de Mercados, em conformidade com os documentos que ficarão arquivados na Inspecção de Seguros.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo, 13 de Abril de 1977. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista, Secretário de Estado das Finanças e do Tesouro. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António Manuel Rodrigues Celeste, Secretário de Estado do Comércio Externo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/10/plain-215910.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318/76 - Ministérios das Finanças e do Comércio Externo

    Concede à Companhia de Seguro de Créditos, E. P., o exclusivo da exploração dos seguros directos de crédito externo e dos de crédito interno e estabelece a sua regulamentação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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