Portaria 641/77, de 10 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 234/1977, Série I de 1977-10-10.
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Data:
1977-10-10
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Autoriza a Companhia de Seguro de Créditos a adoptar no seguro de crédito externo as condições gerais da Apólice Seguro de Prospecção de Mercados.
Portaria 641/77
de 10 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, sob proposta da Companhia de Seguro de Créditos e mediante parecer favorável da Comissão de Créditos e Garantias de Créditos, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do
Decreto-Lei 318/76, de 30 de Abril, autorizar a referida Companhia a adoptar no seguro de crédito externo as condições gerais da Apólice Seguro de Prospecção de Mercados, em conformidade com os documentos que ficarão arquivados na Inspecção de Seguros.
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo, 13 de Abril de 1977. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista, Secretário de Estado das Finanças e do Tesouro. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António Manuel Rodrigues Celeste, Secretário de Estado do Comércio Externo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/10/plain-215910.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215910.dre.pdf .
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