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Rectificação DD91, de 8 de Outubro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 256-A/77, de 17 de Junho, que reforça as garantias de legalidade administrativa e dos direitos individuais perante a Administração Pública.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 17 de Junho, o Decreto-Lei 256-A/77, determino que se façam as seguintes rectificações:

No 5.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê: «..., em face das razões expostas em reclamação dos intressados ...», deve ler-se: «..., em face das razões expostas naquele, pelos interessados ...» No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê: «O prazo a que se refere o número anterior é, salvo o fixado por lei especial, de noventa dias para os demais casos.», deve ler-se:

«O prazo a que se refere o número anterior é, salvo o fixado por lei especial, de noventa dias.» Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Setembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/08/plain-215903.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-06-17 - Decreto-Lei 256-A/77 - Ministérios da Administração Interna e da Justiça

    Reforça as garantias de legalidade administrativa e dos direitos individuais perante a Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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