A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD7794, de 7 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 586/77, de 17 de Setembro, que normaliza, a título provisório, as condições de ingresso nos quadros de pessoal civil da Força Aérea.

Texto do documento

Declaração

Declara-se que se verificam na Portaria 586/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 216, de 17 de Setembro de 1977, as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 6.º, onde se lê:

7 - ...........................................................................

4.ª Mau: os que tiverem obtido uma valorização deve ler-se:

7 - ...........................................................................

4.ª Mau: os que tiverem obtido uma valorização inferior a 10.

Onde se lê:

8 - ...........................................................................

a) Possuam maiores habilitações literárias; inferior a 10.

deve ler-se:

8 - ...........................................................................

a) Possuam maiores habilitações literárias;

Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 27 de Setembro de 1977. - O Secretário Permanente do Conselho da Revolução, Nuno Alexandre Lousada, coronel de infantaria.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/07/plain-215875.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-17 - Portaria 586/77 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Normaliza, a título provisório, as condições de ingresso nos quadros de pessoal civil da Força Aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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