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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 11/2003/A, de 29 de Outubro

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Sumário

Resolve aprovar o orçamento para o ano de 2004

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 11/2003/A

Orçamento da Assembleia Legislativa Regional dos Açores para o ano de 2004

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional 5/2000/A, de 2 de Março, aprovar o orçamento para o ano de 2004, constante dos mapas em anexo.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 18 de Setembro de 2003.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.

(ver mapa no documento original)

Orçamento para o ano de 2004

01 - Assembleia Legislativa Regional dos Açores

Capítulo 01 - Divisão 01

(ver mapa no documento original)

Anexo ao orçamento para 2004

Encargos com remunerações certas ao pessoal

Deputados

Cap. 01, C. E. 010101, alínea a)

(ver mapa no documento original)

Nota. - Preencher o mapa por cada rubrica de despesas com pessoal. Indicar em «Observações» as situações com direito a gratificações certas e permanentes bem como a respectiva disposição legal que as autorize.

Pessoal dos quadros - Regime de função pública

Cap. 01, C. E. 010103

(ver mapa no documento original)

Nota. - Preencher um mapa por cada rubrica de despesas com pessoal. Indicar em «Observações» as situações com direito a gratificações certas e permanentes bem como a respectiva disposição legal que as autoriza.

Pessoal contratado a termo

Cap. 01, C. E. 010106

(ver mapa no documento original)

Nota. - Preencher um mapa por cada rubrica de despesas com pessoal. Indicar em «Observações» as situações com direito a gratificações certas e permanentes bem como a respectiva disposição legal que as autoriza.

Pessoal em qualquer outra situação

Cap. 01, C. E. 010109

(ver mapa no documento original)

Nota. - Preencher um mapa por cada rubrica de despesas com pessoal. Indicar em «Observações» as situações com direito a gratificações certas e permanentes bem como a respectiva disposição legal que as autoriza.

Gratificações

Cap. 01, C. E. 010110

(ver mapa no documento original)

Nota. - Preencher um mapa por cada rubrica de despesas com pessoal. Indicar em «Observações» as situações com direito a gratificações certas e permanentes bem como a respectiva disposição legal que as autoriza.

Representação

Cap. 01, C. E. 010111

(ver mapa no documento original)

Nota. - Preencher um mapa por cada rubrica de despesas com pessoal. Indicar em «Observações» as situações com direito a gratificações certas e permanentes bem como a respectiva disposição legal que as autoriza.

Abono para falhas

Cap. 01, C. E. 010205

(ver mapa no documento original)

Nota. - Preencher um mapa por cada rubrica de despesas com pessoal. Indicar em «Observações» as situações com direito a gratificações certas e permanentes bem como a respectiva disposição legal que as autoriza.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2158618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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