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Despacho 20687/2003, de 28 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 687/2003 (2.ª série). - Sudelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 19 375/2003, da directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 10 de Outubro de 2003, subdelego as seguintes competências:

1 - No director do Núcleo Financeiro, Manuel de Jesus Araújo Soares:

1.1 - Autorizar as deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções ao pessoal afecto à sua área, o processamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas com transporte público a que haja lugar;

1.2 - Autorizar o processamento de remunerações pelo trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, cuja realização haja sido autorizada pela directora do Centro Distrital;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.4 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da legislação em vigor;

1.5 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.6 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, à excepção da que for dirigida a gabinetes de membros do Governo, secretarias de Estado, governadores civis, direcções-gerais e Inspecção-Geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho;

1.7 - Autorizar a transferência de valores entre instituições;

1.8 - Autorizar o pagamento em prestações de benefícios indevidamente recebidos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

1.9 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, franquias postais, recovagem, rendas, bem como de fornecimento de serviços de telefone, água, electricidade e gás;

1.10 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes da publicação de anúncios nos jornais;

1.11 - Visar os documentos de receita e despesa;

1.12 - Autorizar a reposição de fundos de maneio, previamente aprovados pela directora do Centro Distrital.

2 - Na chefe de equipa de Tesouraria, Maria Isabel Neto da Silva Santos Mendes Oliveira:

2.1 - Autorizar as deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções ao pessoal afecto à sua área, o processamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas com transporte público a que haja lugar;

2.2 - Autorizar o processamento de remunerações pelo trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, cuja realização haja sido autorizada pela directora do Centro Distrital;

2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.4 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da legislação em vigor;

2.5 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.6 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, à excepção da que for dirigida a gabinetes de membros do Governo, secretarias de Estado, governadores civis, direcções-gerais e Inspecção-Geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho;

2.7 - Autorizar o pagamento de abono para falhas dos funcionários das tesourarias da sede do Centro Distrital, nos termos previstos na respectiva legislação.

3 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora subdelegadas podem ser objecto de subdelegação.

4 - A subdelegação de poderes a que se refere o presente despacho entende-se sempre feita sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão, não sendo autorizada a subdelegação para além dos casos especificamente enunciados.

5 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratifcados todos os actos praticados pelo director de núcleo e pela chefe de equipa, no âmbito dos poderes ora subdelegados, desde 1 de Julho de 2003.

13 de Outubro de 2003. - A Adjunta da Directora, Maria de Lurdes Botelho Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2158465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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