Contrato 1437/2003. - Contrato-programa de desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar. - O Ministério da Educação, através da Direcção Regional de Educação do Centro, representada pelo respectivo director regional, o Ministério da Segurança Social e do Trabalho, através do Serviço Regional de Planeamento e Fiscalização do Centro, do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, representado pelo respectivo administrador-delegado, e a Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, representada pelo seu presidente, ao abrigo dos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e do despacho conjunto 291/97, de 4 de Setembro, celebram entre si o presente contrato-programa, nos seguintes termos:
1.º
Objectivo
O presente contrato-programa tem por objectivo o apoio financeiro ao Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar, para remodelação e apetrechamento do Jardim-de-Infância de Abrunheira, na freguesia de Abrunheira.
2.º
Competências da Direcção Regional de Educação do Centro
À Direcção Regional de Educação do Centro compete:
1) Assegurar o acompanhamento da execução do projecto;
2) Assegurar o controlo financeiro do projecto;
3) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais e nas seguintes condições:
3.1) Assegurar o financiamento de 50% do valor da remodelação e apetrechamento, nos termos do artigo 10.º do despacho conjunto 291/97, de 4 de Setembro, até ao montante máximo de Euro 22 859,91, correspondendo Euro 20 869,70 à remodelação e Euro 1990,21 ao seu apetrechamento;
3.2) Garantir a transferência, nos termos do artigo 12.º do referido despacho conjunto, da seguinte forma:
a) O adiantamento de 40%, referente ao valor das obras, perante a apresentação do auto de consignação;
b) Os pagamentos subsequentes, referentes a obras, serão concretizados por reembolso de 50% da despesa efectivamente realizada, devidamente acompanhada do respectivo auto de medição de trabalhos realizados;
c) O pagamento correspondente ao incentivo à aquisição de equipamento far-se-á mediante a apresentação dos documentos de despesa (factura/recibo) referentes à sua aquisição, para o jardim-de-infância objecto deste contrato-programa;
4) Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela Câmara Municipal.
3.º
Competências do SRPFC, do ISSS
Ao SRPFC compete acompanhar o processo, tendo em vista a boa execução do Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar.
4.º
Competências da Câmara Municipal
À Câmara Municipal compete:
1) Lançar o concurso, adjudicar e garantir a fiscalização e coordenação das empreitadas, a concluir até final de 2002;
2) Assegurar a construção dos edifícios, englobando construção civil, instalação eléctrica e redes de águas e esgotos, nos termos do projecto aprovado no concurso;
3) Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico, material de exterior e equipamento de apoio administrativo, nos termos do projecto aprovado no concurso;
4) Executar, a expensas próprias, os arranjos exteriores (caso não estejam incluídos no projecto), os acessos e infra-estruturas urbanísticas de suporte ao funcionamento do estabelecimento de educação pré-escolar, nomeadamente redes de saneamento, de águas pluviais, de abastecimento de água e de electricidade.
5.º
Disposições gerais
O não cumprimento, por parte da Câmara Municipal, dos prazos e obrigações aqui definidos constitui motivo de rescisão do contrato de apoio financeiro, nos termos dos artigos 15.º e 16.º do já citado despacho conjunto.
20 de Dezembro de 2002. - Pela Direcção Regional de Educação do Centro, a Directora Regional, Maria de Lurdes Cró. - Pelo Serviço Regional de Planeamento e Fiscalização do Centro, do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, o Administrador-Delegado Regional do Centro, (Assinatura ilegível.) - Pela Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, o Presidente, (Assinatura ilegível.)
Homologo.
Pelo Ministro da Educação, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado, Secretário de Estado da Administração Educativa.