Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1358/2003, de 28 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Portaria 1358/2003 (2.ª série). - Pela Portaria 301/76, de 15 de Maio, foram expropriados a Valentina Roldan Dourado os prédios rústicos denominados "Herdade do Moninho", inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 1 da secção I-II, com a área de 673,7125 ha, e "Herdade do Corcho", inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 3 da secção P, com a área de 345,5625 ha, e não 8,4125 ha, como se lê na referida portaria, ambos da freguesia e concelho de Mértola.

Rafael Fernando Barbosa Centeno, Maria do Amparo Barbosa Centeno Moura, Maria Manuela Barbosa Centeno, Maria Isabel Barbosa Centeno e Maria de Conceição Barbosa Centeno do Cazal Ribeiro de Carvalho, legítimos herdeiros da expropriada requereram a reversão de 373,3625 ha do prédio rústico "Herdade do Moninho" e 97,5240 ha do prédio rústico "Herdade do Corcho", nos termos do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de Setembro.

Organizado e instruído o processo administrativo, verificou-se que, entre os requerentes e os rendeiros do Estado nas áreas referidas, foram celebrados contratos de arrendamento com o mesmo objecto e que os referidos rendeiros, Francisco Vítor da Palma Guerreiro e João Fernando Palma Ferreira, declararam salvaguardados os seus direitos como rendeiros e os que lhes pudessem ser conferidos pelo Decreto-Lei 349/91, de 19 de Setembro.

Nestes termos, manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, nos termos do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de Setembro, reverter as áreas de 373,3625 ha e 97,5240 ha dos prédios rústicos "Herdade do Moninho", inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 1 da secção I-II, e "Herdade do Corcho", inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 3 da secção P, respectivamente, derrogando-se a parte correspondente da Portaria 301/76, de 15 de Maio, que expropriou.

14 de Outubro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2158375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-15 - Portaria 301/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-19 - Decreto-Lei 349/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    REGULA A OUTORGA EM PROPRIEDADE A PEQUENOS AGRICULTORES E COOPERATIVISTAS DE TERRAS EXPROPRIADAS, NO DOMÍNIO DA REFORMA AGRÁRIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-01 - Lei 86/95 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Modernização e Desenvolvimento do Sector Agrário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda