Portaria 1358/2003 (2.ª série). - Pela Portaria 301/76, de 15 de Maio, foram expropriados a Valentina Roldan Dourado os prédios rústicos denominados "Herdade do Moninho", inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 1 da secção I-II, com a área de 673,7125 ha, e "Herdade do Corcho", inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 3 da secção P, com a área de 345,5625 ha, e não 8,4125 ha, como se lê na referida portaria, ambos da freguesia e concelho de Mértola.
Rafael Fernando Barbosa Centeno, Maria do Amparo Barbosa Centeno Moura, Maria Manuela Barbosa Centeno, Maria Isabel Barbosa Centeno e Maria de Conceição Barbosa Centeno do Cazal Ribeiro de Carvalho, legítimos herdeiros da expropriada requereram a reversão de 373,3625 ha do prédio rústico "Herdade do Moninho" e 97,5240 ha do prédio rústico "Herdade do Corcho", nos termos do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de Setembro.
Organizado e instruído o processo administrativo, verificou-se que, entre os requerentes e os rendeiros do Estado nas áreas referidas, foram celebrados contratos de arrendamento com o mesmo objecto e que os referidos rendeiros, Francisco Vítor da Palma Guerreiro e João Fernando Palma Ferreira, declararam salvaguardados os seus direitos como rendeiros e os que lhes pudessem ser conferidos pelo Decreto-Lei 349/91, de 19 de Setembro.
Nestes termos, manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, nos termos do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de Setembro, reverter as áreas de 373,3625 ha e 97,5240 ha dos prédios rústicos "Herdade do Moninho", inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 1 da secção I-II, e "Herdade do Corcho", inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 3 da secção P, respectivamente, derrogando-se a parte correspondente da Portaria 301/76, de 15 de Maio, que expropriou.
14 de Outubro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.