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Deliberação 1650/2003, de 27 de Outubro

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Texto do documento

Deliberação 1650/2003. - Por deliberação do senado universitário de 23 de Julho de 2003, submetida a registo nos termos legais, é criado na Universidade de Évora o curso de mestrado em Estudos Ibéricos.

A estrutura curricular do curso de mestrado em Estudos Ibéricos é a publicada no anexo I da presente deliberação.

A organização e o funcionamento do curso de mestrado a que se refere a presente deliberação regem-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e pelas directivas constantes da Ordem de Serviço, n.os 10/2001, de 24 de Outubro, e 4/2003, de 20 de Fevereiro.

A comissão do curso elaborará e submeterá à aprovação do reitor da Universidade o regulamento a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92.

O curso inicia o seu funcionamento no ano lectivo de 2003-2004.

7 de Outubro de 2003. - O Vice-Reitor, Diogo Francisco Figueiredo.

ANEXO I

Curso de mestrado em Estudos Ibéricos

Estrutura curricular

Duração máxima do mestrado - quatro semestres.

Condições necessárias à concessão do grau - um mínimo de 90 ECTS, obtidos da seguinte forma:

a) Aprovação no curso de especialização, constituído pelas disciplinas obrigatórias e optativas indicadas no quadro do anexo II, incluindo o Seminário de Investigação, a que corresponde um total de 60 ECTS;

b) Aprovação na dissertação do mestrado, a que correspondem 30 ECTS.

ANEXO II

Quadro das disciplinas obrigatórias e optativas do curso de mestrado em Estudos Ibéricos

Disciplinas ... ECTS ... Carga horária semanal

Disciplinas obrigatórias

1.º semestre:

Literaturas Ibéricas I ... 8 ... 3T

Historiografia das Línguas Peninsulares I ... 8 ... 3T

Culturas Ibéricas I ... 8 ... 3T

2.º semestre:

Literaturas Ibéricas II (ver nota *) ... 8 ... 3T

Historiografia das Línguas Peninsulares II (ver nota *) ... 8 ... 3T

Optativa ... 8 ... 3T

Optativa ... 8 ... 3T

3.º semestre:

Seminário de Investigação ... 12 ... 3T

Disciplinas optativas

Área de Literatura

Literatura Portuguesa ... 8 ... 3T

Literatura Espanhola ... 8 ... 3T

Literaturas Latino-Americanas ... 8 ... 3T

Literaturas Africanas em Língua Portuguesa ... 8 ... 3T

Culturas Ibéricas II ... 8 ... 3T

Área de Linguística

Falares Fronteiriços ... 8 ... 3T

Línguas Minoritárias da Península Ibérica ... 8 ... 3T

Tópicos da História das Línguas Peninsulares ... 8 ... 3T

Área de História

Relações Artísticas entre Portugal e Espanha ... 8 ... 3T

Formação dos Reinos Peninsulares (Séculos XIII-XVII) ... 8 ... 3T

Área de Antropologia

Antropologia Ibérica ... 8 ... 3T

Etnografia Portuguesa ... 8 ... 3T

Área de Estudos Artísticos

Literatura e Cinema ... 8 ... 3T

Literatura e Teatro ... 8 ... 3T

Literatura e Teoria da Arte ... 8 ... 3T

Área de Música

História da Música Ibérica ... 8 ... 3T

Área de Filosofia

Pensamento Luso-Espanhol ... 8 ... 3T

(nota *) Apenas uma disciplina tem carácter obrigatório.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2158308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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