Rectificação 1978/2003. - Por ter havido lapso na publicação inserta no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 14 de Agosto de 2003, a p. 12 501, rectifica-se o despacho 15 785/2003 (2.ª série). Assim onde se lê:
"Ana Mafalda Respício Valente de Almeida Camejo Tavares, escriturária de nomeação provisória da Conservatória do Registo Civil de Cascais, ao abrigo do n.º 2 do artigo 112.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - convertida a sua nomeação em definitiva, com efeitos a partir de 18 de Agosto de 2003, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)"
deve ler-se:
"Ana Mafalda Respício Valente de Almeida Camejo Tavares, escriturária de nomeação provisória da Conservatória do Registo Civil de Cascais, ao abrigo do n.º 2 do artigo 112.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - convertida a sua nomeação em definitiva, com efeitos a partir de 19 de Agosto de 2003, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)"
13 de Outubro de 2003. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.