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Decreto-lei 502-F/77, de 30 de Novembro

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Sumário

Autoriza as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico a celebrar contrato para a construção de um hangar para despintura, até ao montante de 6162700$00.

Texto do documento

Decreto-Lei 502-F/77

de 30 de Novembro

Considerando que se torna necessária e urgente a construção de um hangar para despintura nas Oficinas Gerais de Material Aeronáutico;

Considerando que o prazo de execução das obras abrange os anos de 1977 e 1978;

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico a celebrar contrato para a construção de um hangar para despintura até ao montante de 6162700$00.

Art. 2.º - 1 - Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:

Em 1977 - 2000000$00.

Em 1978 - 4162700$00.

2 - A importância fixada para 1978 será acrescida do saldo que se apurar no ano de 1977.

Art. 3.º O encargo resultante da execução deste diploma tem cabimento no artigo 19.º do orçamento destas Oficinas para o ano económico.

O encargo fixado para 1978 será considerado no cap. 19 do orçamento destas Oficinas para o próximo ano económico.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 30 de Novembro de 1977.

Promulgado em 30 de Novembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/30/plain-215819.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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