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Despacho 20562/2003, de 27 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 562/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 12.º e 44.º do Decreto Regulamentar 44-A/83, de 1 de Junho, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 18 de Agosto, delego no presidente do conselho fiscal dos estabelecimentos fabris COR TIR José Rui Lubrano Rodrigues de Almeida a competência para homologar as classificações de serviço do pessoal civil do QPCE e militarizado que trabalha na sua dependência.

2 - Este despacho produz efeitos a partir de 7 de Agosto de 2003.

7 de Outubro de 2003. - Quartel-Mestre-General, Francisco António Fialho da Rosa, TGEN.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2158164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-18 - Decreto-Lei 264/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o regime jurídico aplicável ao pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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