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Decreto-lei 502-C/77, de 30 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Direcção do Serviço de Electricidade e Telecomunicações da Força Aérea a celebrar contrato com Justo Meneses para execução da obra de sinalização luminosa da pista da Base Aérea n.º 3, em Tancos, até ao montante de 16978730$00.

Texto do documento

Decreto-Lei 502-C/77

de 30 de Novembro

Considerando a necessidade de proceder na Base Aérea n.º 3, em Tancos, à iluminação e sinalização da pista em condições adequadas às exigências operacionais;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Electricidade e Telecomunicações da Força Aérea a celebrar um contrato com Justo Meneses para a execução da obra de sinalização luminosa da pista da Base Aérea n.º 3, em Tancos, até ao montante de 16978730$00, sendo 14492347$00 respeitante ao encargo em escudos, 1791037$50, o contravalor de FF 204690, ao câmbio de 8$75, e 695344$50, o contravalor de FB 594820, ao câmbio de 1$169.

Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da obra a que se refere o artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:

Em 1977 - 4252940$00, correspondentes a FF 20469, FB 148705 e 3900000$00.

Em 1978 - 12725790$00, correspondentes a FF 184221, FB 446115 e 10592347$00.

2 - A importância fixada para o ano de 1978 será acrescida do saldo que se apurar no ano anterior.

3 - Os montantes referidos anteriormente serão acrescidos das quantias indispensáveis à cobertura dos encargos assumidos no contrato, sempre que a oscilação cambial o justifique.

Art. 3.º Os encargos resultantes da execução do disposto nos artigos anteriores serão satisfeitos por dotações das despesas gerais dos orçamentos do Departamento da Força Aérea para o ano de 1977, em conta da verba inscrita no cap. 5, div. 05, C. E.

19.00 «Construções e grandes reparações», e em 1978 por conta da rubrica apropriada do orçamento ordinário a atribuir e proposto por este Departamento.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 30 de Novembro de 1977.

Promulgado em 30 de Novembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/30/plain-215816.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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