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Despacho Conjunto 996/2003, de 27 de Outubro

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Texto do documento

Despacho conjunto 996/2003. - O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, veio definir o regime jurídico aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos serviços e organismos da Administração Pública por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Considerando que o director do Observatório da Ciência e do Ensino Superior, Prof. Doutor Jorge Manuel Martins Barata, no exercício das suas competências tem necessidade de realizar deslocações rotinadas ou frequentes para a realização de reuniões de trabalho em todo o território nacional;

Verificando-se ainda que o referido serviço apenas dispõe no seu quadro de um funcionário com a categoria de motorista habilitado para o efeito, há vantagens manifestas, do ponto de vista funcional e económico, que o referido director conduza pessoalmente as viaturas afectas ao Observatório da Ciência e do Ensino Superior e que igualmente servem a directora-adjunta, bem como todo o serviço de transporte e expediente deste serviço:

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, determina-se que seja concedida ao director do Observatório da Ciência e do Ensino Superior, Prof. Doutor Jorge Manuel Martins Barata, autorização genérica para a condução das viaturas oficiais que aí se encontrem afectas sempre que se tenha que deslocar em serviço.

11 de Setembro de 2003. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, José Manuel Pinto Paixão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2158147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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