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Aviso 11236/2003, de 25 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 236/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 1/2003. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 14 de Julho de 2003 do reitor da Universidade do Algarve, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um lugar na categoria de operário, da carreira de operário qualificado, canalizador, do quadro da Universidade do Algarve.

1.1 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de disponíveis, que informou não haver pessoal nas condições requeridas.

2 - O concurso é válido por um ano.

3 - Local de trabalho - na Universidade do Algarve, em Faro.

4 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico na área das canalizações de águas e esgotos, designadamente manutenção de redes, equipamentos e instalações dos edifícios e infra-estruturas gerais da Universidade.

5 - Vencimento - o correspondente ao índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março.

6 - Condições de candidatura - podem ser opositores ao concurso os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com a escolaridade obrigatória e com formação ou experiência profissional adequada ao exercício da profissão de canalizador de duração não inferior a um ano.

7 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos práticos;

c) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular serão, obrigatoriamente, consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base;

b) A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual é aberto o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

7.2 - A prova de conhecimentos práticos terá a duração máxima de sessenta minutos e visa avaliar de modo global os conhecimentos práticos dos seguintes temas:

a) Interpretar desenhos e especificações técnicas de materiais e equipamentos relacionados com a sua área de actuação;

b) Montagem e reparação de tubos de distribuição de águas frias e para instalações sanitárias;

c) Testes de fugas de canalizações e reaperto de acessórios;

d) Montagem de válvulas, esquentadores, filtros, torneiras, termoacumuladores e loiças sanitárias;

e) Efectuar marcações e executar roços nas paredes para passagem de canalizações.

7.3 - A entrevista visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com os seguintes factores:

a) Motivação e interesse;

b) Capacidade de expressão e fluências verbais;

c) Qualidade da experiência profissional;

d) Interesse pela valorização e actualização profissional.

8 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Os critérios que determinam a classificação final, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri de concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - A candidatura para admissão ao concurso deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao reitor da Universidade do Algarve, Campus da Penha, 8005-139 Faro, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve ou ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo a que se refere o n.º 1 do presente aviso.

10.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência e número de telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Número do concurso a que está a concorrer;

d) Declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão ao concurso a que se refere o n.º 6.1 do presente aviso.

10.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, assinado e actualizado, donde conste a experiência profissional, com descrição das funções exercidas e sua duração, bem como a descrição da formação profissional que possui;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;

d) Documentos comprovativos da formação profissional (especializações, seminários e acções de formação) donde constem a sua designação, os períodos em que decorreram e a respectiva duração.

11 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas na Reitoria da Universidade do Algarve, Campus da Penha, em Faro.

12 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Fernando Luís Sousa Neto, director dos Serviços Técnicos da Universidade do Algarve.

Vogais efectivos:

1.º João Carlos Conceição Santana, chefe de divisão dos Serviços Técnicos da Universidade do Algarve.

2.º Luís Manuel Martins Solá, técnico profissional de 1.ª classe dos Serviços Técnicos da Universidade do Algarve.

Vogais suplentes:

1.º Vítor Manuel da Cruz Machado, técnico profissional especialista dos Serviços Técnicos da Universidade do Algarve.

2.º Cláudio Manuel de Jesus Almeida, operário qualificado da carreira de canalizador dos Serviços Técnicos da Universidade do Algarve.

O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

13 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

6 de Outubro de 2003. - A Administradora, Maria Cândida Soares Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2158125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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