Decreto 158/77, de 29 de Novembro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 276/1977, 1º Suplemento, Série I de 1977-11-29.
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Data:
1977-11-29
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Eleva de 3000000$00 o montante anual fixado pelo Decreto n.º 629/75, de 14 de Novembro.
Decreto 158/77
de 29 de Novembro
Tornando-se necessário actualizar o limite anual de encargos fixados pelo
Decreto 629/75, de 14 de Novembro, face às variações dos preços aplicáveis aos contratos de aluguer dos equipamentos de informática utilizados pelo Serviço Mecanográfico da Armada:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É elevado de 3000000$00 o montante anual fixado pelo Decreto 629/75, de 14 de Novembro.
Art. 2.º Da elevação autorizada por este diploma não poderá resultar aumento de encargos em relação ao ano de 1977.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 12 de Outubro de 1977.
Promulgado em 23 de Novembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/29/plain-215808.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215808.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1975-11-14 -
Decreto
629/75 -
Conselho da Revolução
Autoriza a Marinha, por intermédio do Conselho Administrativo da Administração Central da Marinha, a celebrar contrato para o fornecimento, em regime de aluguer, do equipamento mecanográfico necessário à execução das tarefas cometidas ao Serviço Mecanográfico da Armada.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1979-12-03 -
Decreto
132/79 -
Conselho da Revolução
Eleva de 3000000$00 o montante anual fixado pelo Decreto-Lei n.º 629/75, de 14 de Novembro, com a alteração que lhe foi introduzida pelo Decreto n.º 158/77, de 29 de Novembro.
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