Portaria 735/77, de 29 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações
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Fonte: Diário da República n.º 276/1977, Série I de 1977-11-29.
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Data:
1977-11-29
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Secções desta página::
Revoga o capítulo VI do título II da Tarifa de Transportes - Parte I «Passageiros e bagagens», e, consequentemente, o respectivo artigo 85.º, passando a «Reservados» os artigos 79.º a 97.º.
Portaria 735/77
de 29 de Novembro
Considerando que, após a entrada em vigor do regime de classe única na linha de Cascais, a venda de bilhetes sem data passou a ser praticamente nula, que a operacionalidade e manutenção das marcadoras mecânicas para a validação destes bilhetes é delicada e onerosa e que nas restantes linhas suburbanas não existe disposição paralela:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:
É revogado o capítulo VI do título II da Tarifa de Transportes - Parte I «Passageiros e bagagens», aprovada pela Portaria 404/75, de 30 de Junho, e, consequentemente, o respectivo artigo 85.º, passando a «Reservados» os artigos 79.º a 97.º
Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 16 de Novembro de 1977. - O Ministro do Comércio e Turismo, Carlos Alberto da Mota Pinto.
- O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/29/plain-215807.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215807.dre.pdf .
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