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Portaria 735/77, de 29 de Novembro

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Sumário

Revoga o capítulo VI do título II da Tarifa de Transportes - Parte I «Passageiros e bagagens», e, consequentemente, o respectivo artigo 85.º, passando a «Reservados» os artigos 79.º a 97.º.

Texto do documento

Portaria 735/77

de 29 de Novembro

Considerando que, após a entrada em vigor do regime de classe única na linha de Cascais, a venda de bilhetes sem data passou a ser praticamente nula, que a operacionalidade e manutenção das marcadoras mecânicas para a validação destes bilhetes é delicada e onerosa e que nas restantes linhas suburbanas não existe disposição paralela:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

É revogado o capítulo VI do título II da Tarifa de Transportes - Parte I «Passageiros e bagagens», aprovada pela Portaria 404/75, de 30 de Junho, e, consequentemente, o respectivo artigo 85.º, passando a «Reservados» os artigos 79.º a 97.º Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 16 de Novembro de 1977. - O Ministro do Comércio e Turismo, Carlos Alberto da Mota Pinto.

- O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/29/plain-215807.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-30 - Portaria 404/75 - Ministérios para o Planeamento e Coordenação Económica e dos Transportes e Comunicações

    Aprova a nova tarifa de transportes da Sociedade Estoril - Parte I «Passageiros e bagagens», e bem assim as tabelas de preços e as taxas de operações acessórias e especiais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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