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Despacho 20499/2003, de 24 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 499/2003 (2.ª série). - Tornando-se necessário adaptar o quadro provisório de pessoal não docente da Faculdade de Direito, constante do mapa I anexo à Portaria 1031/99, de 24 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 274, de 24 de Novembro de 1999;

Considerando que a presente alteração do quadro não envolve qualquer aumento de unidades:

Determino, ao abrigo do n.º 5 do artigo 15.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro (lei da autonomia das universidades), e da alínea o) do n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos aprovados pelo Despacho Normativo 61/89, de 22 de Junho, alterados pelo Despacho Normativo 35/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 199, de 28 de Agosto de 2001, que o quadro constante no mapa I anexo à Portaria 1031/99, de 24 de Novembro, seja alterado pela forma que se segue:

1 - Lugar a extinguir:

(ver documento original)

2 - Lugar a criar:

(ver documento original)

3 - Na sequência das alterações precedentes, a seguir se publica o mapa I anexo à Portaria 1031/99, de 24 de Novembro:

(ver documento original)

7 de Outubro de 2003. - O Reitor, Leopoldo Guimarães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2158025.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-24 - Portaria 1031/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro provisório de pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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