Portaria 732/77, de 28 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 275/1977, Série I de 1977-11-28.
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Data:
1977-11-28
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Secções desta página::
Dá nova redacção ao n.º 6.º, 1, da Portaria n.º 428/76, de 17 de Julho, que estabelece as disposições pelas quais se regem as administrações distritais de saúde.
Portaria 732/77
de 28 de Novembro
Em execução do
Decreto-Lei 488/75, de 4 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte:
O n.º 6.º, 1, da Portaria 428/76, de 17 de Julho, passa a ter a redacção seguinte:
Junto do Gabinete do Secretário de Estado da Saúde funcionará, até à reorganização geral do Ministério dos Assuntos Sociais, a Comissão Coordenadora Central dos Serviços Integrados das Administrações Distritais, constituída por um representante do Secretário de Estado e por delegados da Direcção-Geral de Saúde, da Direcção-Geral dos Hospitais, do Instituto Nacional de Saúde, do Gabinete de Estudos e Planeamento e dos Serviços Médico-Sociais.
Ministério dos Assuntos Sociais, 16 de Novembro de 1977. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Armando Bacelar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/28/plain-215799.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215799.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1979-12-29 -
Decreto-Lei
519-O2/79 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais
Reorganiza as administrações distritais de saúde(ADS) e as comissões coordenadoras regionais de saúde (CCRS), na dependência da Administração Central de Saúde (ACS), definindo as respectivas atribuições, funcionamento, áreas de jurisdição,órgãos e serviços e respectivas competências. Estabelece o regime jurídico do pessoal daqueles organismos, dispondo sobre o seu recrutamento, provimento e avaliação, assim como estabelece a gestão financeira dos referidos organismos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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