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Despacho 20470/2003, de 24 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 470/2003 (2.ª série). - Gestão dos sistemas multimunicipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos - informação permanente à tutela. - Considerando que as entidades gestoras de sistemas multimunicipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos estão incumbidas da realização de missões de interesse público;

Considerando que, nos termos do n.º 10 do artigo 4.º-A do Decreto-Lei 379/93, de 5 de Novembro, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 103/2003, de 23 de Maio, do n.º 10 do artigo 6.º do Decreto-Lei 294/94, de 16 de Novembro, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 221/2003, de 20 de Setembro, do n.º 10 do artigo 6.º do Decreto-Lei 319/94, de 24 de Dezembro, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 222/2003, de 20 de Setembro, e do n.º 10 do artigo 7.º do Decreto-Lei 162/96, de 4 de Setembro, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 223/2003, de 20 de Setembro, o Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente tem, relativamente às entidades gestoras de sistemas multimunicipais, poderes de fiscalização, direcção, autorização, aprovação e suspensão dos actos das mesmas, podendo, para o efeito, dar directrizes vinculantes às dministrações dessas entidades gestoras e definir as modalidades de verificação do cumprimento das directrizes emitidas;

Considerando, finalmente, a necessidade de dispor de informação relevante para o exercício daqueles poderes, determino o seguinte:

1 - Todas as entidades gestoras de sistemas multimunicipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos devem remeter ao meu Gabinete, através do conselho de administração da sociedade Águas de Portugal, SGPS, S. A., os seguintes elementos informativos:

1.1 - Antes da adjudicação de cada um dos concursos de empreitada referentes a obras entendidas nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, de valor de adjudicação não inferior a Euro 5 000 000, a cópia do relatório final da Comissão de Análise de Propostas, acompanhado de cópia:

a) Dos anúncios em publicações oficiais relativos ao concurso;

b) Do caderno de encargos e programa do concurso;

c) Das reclamações dos concorrentes em sede de acto público e de audiência prévia;

1.2 - Após adjudicação, a cópia do contrato assinado na sequência da mesma;

1.3 - Lista mensal, com referência ao último dia de cada mês, de todas as obras em execução, contendo:

a) Entidade dona da obra;

b) Identificação da obra e data do início dos respectivos trabalhos;

c) Entidade adjudicatária;

d) Valor da adjudicação;

e) Prazo de conclusão da obra;

f) Alterações ao contrato inicial, designadamente aditamentos ao contrato e montante de trabalhos a mais e a menos e respectiva justificação;

g) Fase em que se encontra a execução da obra e ou data da respectiva conclusão.

2 - A partir desta data, nenhuma adjudicação poderá ser feita pelas entidades gestoras de sistemas multimunicipais antes de decorrido o prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da entrada no meu Gabinete do relatório final da Comissão de Análise de Propostas referido supra no n.º 1.1.

3 - Para os efeitos da contagem do prazo referido no número anterior, o meu Gabinete informará o conselho de administração da sociedade Águas de Portugal, SGPS, S. A., da data da entrada dos elementos informativos a que alude o n.º 1.1 deste despacho.

4 - O presente despacho aplica-se também a todos os concursos já lançados.

4 de Outubro de 2003. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Amílcar Augusto Contel Martins Theias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2157983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-11-05 - Decreto-Lei 379/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece o regime de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais e municipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-16 - Decreto-Lei 294/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO E GESTÃO DOS SISTEMAS MULTIMUNICIPAIS DE TRATAMENTO DE RESIDUOS SÓLIDOS URBANOS A ATRIBUIR POR CONTRATO DE CONCESSÃO A UMA EMPRESA PÚBLICA OU A UMA SOCIEDADE DE CAPITAIS EXCLUSIVA OU MAIORITARIAMENTE PÚBLICOS, NOS TERMOS DAS BASES ANEXAS AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-24 - Decreto-Lei 319/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA CONSTRUÇÃO, EXPLORAÇÃO E GESTÃO DOS SISTEMAS MULTIMUNICIPAIS DE CAPTAÇÃO E TRATAMENTO DE ÁGUA PARA CONSUMO PÚBLICO, QUANDO ATRIBUIDOS POR CONCESSÃO A EMPRESA PÚBLICA OU A SOCIEDADE DE CAPITAIS EXCLUSIVA OU MAIORITARIMENTE PÚBLICOS, E APROVA AS RESPECTIVAS BASES. DEFINE A NATUREZA DO ACTO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO E GESTÃO DOS REFERIDOS SISTEMAS, BEM COMO AS RELAÇÕES ENTRE A CONCESSIONÁRIA E OS MUNICÍPIOS UTILIZADORES. AS CONCESSÕES A QUE SE REFERE O PRESENTE DIPLOMA REGEM-SE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-09-04 - Decreto-Lei 162/96 - Ministério do Ambiente

    Estabelece o regime jurídico da construção, exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de recolha, tratamento e rejeição de efluentes.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 103/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto-Lei nº 379/93, de 5 de Novembro, que estabelece o regime de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais e municipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos, relativamente à gestão dos sistemas multimunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-20 - Decreto-Lei 221/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto-Lei nº 294/94, de 16 de Novembro, que estabelece o regime jurídico da concessão de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de tratamento de resíduos sólidos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-20 - Decreto-Lei 222/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto-Lei nº 319/94, de 24 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da construção, exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de captação de água para consumo público.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-20 - Decreto-Lei 223/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto-Lei nº 162/96, de 4 de Setembro, que estabelece o regime jurídico da construção, exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de recolha, tratamento e rejeição de efluentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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