Edital 800/2003 (2.ª série) - AP. - Inspecções de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes. - Dr. António Manuel Grincho Ribeiro, presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide:
Torna público, nos termos do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, que a referida Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no passado dia 3 de Setembro aprovou a fixação de taxas a cobrar pelas inspecções periódicas e reinspecções de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, bem como pela realização de inquéritos a acidentes decorrentes da sua utilização, a que a Assembleia Municipal conferiu beneplácito na sessão realizada no dia 22 de Setembro de 2003.
As taxas são as seguintes:
Pela realização das inspecções periódicas e reinspecções às instalações e inspecções extraordinárias, sempre que o considerem necessário, ou a pedido fundamentado dos interessados, previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 320/2002, de 28 de Dezembro, que seja fixada uma taxa no valor de 110 euros acrescida de IVA à taxa legal em vigor.
Pela realização de inquéritos a acidentes decorrentes da utilização ou das operações de manutenção das instalações previstos na alínea c) do mesmo n.º 1 que seja uma taxa igual à soma do montante cobrado pela entidade inspectora acrescido de 20% e do IVA à taxa legal em vigor.
Para constar e devidos efeitos se passou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume.
24 de Setembro de 2003. - O Presidente da Câmara, António Manuel Grincho Ribeiro.