Declaração DD7784, de 25 de Novembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 273, de 25.11.1977, Pág. 2812
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Data:
1977-11-25
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Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 85/77, de 21 de Abril, que estabelece normas tendentes a resolver alguns problemas nas empresas designadas por grupo Sínia.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção, a
Resolução 85/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 21 de Abril, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea b), onde se lê:
Manter a suspensão dos gerentes e administradores do grupo Sínia a seguir mencionados:
Licenciado Afonso Correia Leite;
Joaquim Santos Ferreira;
deve ler-se:
Manter a suspensão do gerente e administrador do grupo Sínia a seguir mencionado:
Licenciado Afonso Correia Leite.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Novembro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/25/plain-215780.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215780.dre.pdf .
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