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Declaração DD7784, de 25 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 85/77, de 21 de Abril, que estabelece normas tendentes a resolver alguns problemas nas empresas designadas por grupo Sínia.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção, a Resolução 85/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 21 de Abril, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea b), onde se lê:

Manter a suspensão dos gerentes e administradores do grupo Sínia a seguir mencionados:

Licenciado Afonso Correia Leite;

Joaquim Santos Ferreira;

deve ler-se:

Manter a suspensão do gerente e administrador do grupo Sínia a seguir mencionado:

Licenciado Afonso Correia Leite.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Novembro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/25/plain-215780.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-21 - Resolução 85/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece normas tendentes a resolver alguns problemas nas empresas designadas por grupo Sínia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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