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Aviso 11169/2003, de 23 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 169/2003 (2.ª série). - Por despacho de 11 de Novembro de 2002 do director regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo, em regime de substituição, por competência subdelegada conforme o despacho 18 933/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 26 de Agosto de 2002:

António Joaquim Amorim Santos, técnico superior de 2.ª classe do quadro da ex-Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Alentejo - autorizado a acumular funções ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro.

22 de Setembro de 2003. - O Director Regional, em regime de substituição, José Manuel Reboredo Pinto Leite.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2157726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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