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Despacho 20353/2003, de 23 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 353/2003 (2.ª série). - Por despacho de 7 de Julho de 2003 do presidente do conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, proferido por subdelegação, foi autorizada, nos termos dos artigos 78.º e 79.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a passagem à situação de licença sem vencimento de longa duração à ajudante de acção sócio-educativa principal do quadro do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo Maria Sofia Guerreiro Rodrigues, situação que produz efeitos a partir de 26 de Outubro de 2003. (Não são devidos emolumentos.)

22 de Setembro de 2003. - Pela Directora da Unidade de Recursos Humanos, Maria Natércia Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2157720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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