Despacho 20353/2003, de 23 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
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Fonte: Diário da República n.º 246/2003, Série II de 2003-10-23.
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Data:
2003-10-23
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 20 353/2003 (2.ª série). - Por despacho de 7 de Julho de 2003 do presidente do conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, proferido por subdelegação, foi autorizada, nos termos dos artigos 78.º e 79.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a passagem à situação de licença sem vencimento de longa duração à ajudante de acção sócio-educativa principal do quadro do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo Maria Sofia Guerreiro Rodrigues, situação que produz efeitos a partir de 26 de Outubro de 2003. (Não são devidos emolumentos.)
22 de Setembro de 2003. - Pela Directora da Unidade de Recursos Humanos, Maria Natércia Oliveira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2157720.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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