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Aviso 11162/2003, de 23 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 162/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 34/2002 - técnico de 2.ª classe de farmácia. - 1 - Para os devidos efeitos se publica que, por deliberação do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 30 de Dezembro 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para preenchimento de um lugar na categoria de técnico de 2.ª classe de farmácia, da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Centro Hospitalar, aprovado pela Portaria 1172/95, de 25 de Setembro.

2 - A vaga foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto do Ministro da Saúde n.º 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto 2002.

2.1 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de disponíveis, esta informou não existirem.

3 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar anunciado, caducando com o respectivo preenchimento.

5 - Local de trabalho - em qualquer das unidades que constituem o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, neste concelho.

6 - Conteúdo funcional - o constante da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º, do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Vencimento - o previsto para a categoria de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, constante do mapa III anexo ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - o júri decidiu seguir o estipulado no artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, que determina as normas reguladoras dos concursos a que se refere o Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, o qual estabelece o estatuto legal da carreira dos técnicos de diagnóstico e terapêutica.

Nestes termos, e de acordo com a referida portaria, no concurso será utilizada a avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(3AC+E)/4

sendo:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

A avaliação curricular resultará do somatório dos valores obtidos nos seguintes elementos:

Habilitações académicas de base (HA):

Bacharelato ou equivalente legal - 5 valores;

Licenciatura na área respectiva - 5,5 valores;

Habilitações superiores a licenciatura - 6 valores.

Nota final do curso de formação profissional (NC) - a nota será obtida de acordo com a seguinte fórmula:

NC=(NCx9)/20

em que:

NC=nota final de curso - será considerada a nota final do grau académico mais elevado que o candidato detiver;

Formação profissional complementar (FP):

Formação promovida por instituições públicas ou acreditadas - será pontuada de acordo com a seguinte correspondência: seis horas G um dia = módulo:

Cursos/acções formativas de âmbito profissional com avaliação;

Cursos/acções formativas de âmbito profissional sem avaliação;

Cursos/acções formativas de âmbito geral com avaliação;

Cursos/acções formativas de âmbito geral sem avaliação,

Estágios profissionais;

Participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de carácter profissional - ao candidato que apresentar o maior número de eventos com interesse para a profissão será atribuído 1 valor e aos outros candidatos determinar-se-á a proporcionalidade através de uma regra de três simples.

Experiência profissional (EP) - pelo exercício de funções técnicas, serão atribuídos 3 valores ao candidato que apresente maior número de semestres completos de exercício profissional. Aos restantes candidatos, determinar-se-á a proporcionalidade através de uma regra de três simples.

Actividades relevantes (AR) - será atribuído 1 valor ao candidato que apresente maior número de actividades relevantes e aos restantes candidatos determinar-se-á a proporcionalidade através de uma regra de três simples.

As actividades relevantes são:

De investigação;

Participação em grupos de trabalho de natureza profissional;

De ensino e formação.

Na entrevista profissional de selecção, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos são avaliadas através dos seguintes factores:

Capacidade de análise e sentido crítico;

Motivação;

Grau de maturidade e responsabilidade;

Espírito de equipa;

Sociabilidade.

Cada um destes factores será pontuado de 1 a 4 valores, por cada um dos elementos do júri, conforme o candidato se mostre excelente, muito bom, bom ou razoável, sendo que ao excelente corresponde o 4 e ao razoável o 1.

A respectiva média aritmética constituirá a pontuação do factor.

A classificação final da entrevista resultará da soma das pontuações atribuídas aos factores.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, que será facultada sempre que solicitada.

10 - Requisitos de admissão ao presente concurso:

10.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais - possuir o bacharelato em Farmácia ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde ou na Escola Superior de Alcoitão ou seu equivalente legal ou curso superior ministrado noutro estabelecimento de ensino superior no âmbito das profissões constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, um e outro legalmente reconhecidos.

11 - Formalização das candidaturas - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia e entregue no Serviço de Expediente, sito no Hospital Eduardo Santos Silva, à Rua de Conceição Fernandes, 4434-502 Vila Nova de Gaia, pessoalmente ou remetido pelo correio com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

12 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, residência, incluindo o código postal, e telefone);

b) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a categoria a que concorre;

c) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

13 - Processo de candidatura - o requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias e ou profissionais;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório;

d) Atestado da robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Certificado do registo criminal;

f) Três exemplares de curriculum vitae.

13.1 - Os documentos exigidos nas alíneas c) a e) podem ser substituídos por declaração, no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente àqueles requisitos.

14 - Divulgação das listas - a relação dos candidatos é afixada no Serviço de Pessoal deste Centro Hospitalar. A lista de classificação final é notificada aos candidatos através de:

a) Envio de ofício registado, com cópia da lista, quando o número de candidatos admitidos for inferior a 100;

b) Publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, informando os interessados da afixação da lista no serviço, quando o número de candidatos for igual ou superior a 100;

c) Afixação da lista no serviço.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Carlos Manuel Galhano Oliveira, técnico principal.

Vogais efectivos:

Margarida Maria Monteiro Lopes, técnica principal.

Isabel Cristina Magalhães Gonçalves, técnica de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Ana Paula da Silva Pinto, técnica de 1.ª classe.

Liliana Paula Soares Moreira, técnica de 2.ª classe.

Todos os membros do júri são técnicos de diagnóstico e terapêutica, área de farmácia, e são funcionários do quadro deste Centro Hospitalar.

16 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

30 de Setembro de 2003. - O Administrador-Delegado, Luís António Castanheira Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2157713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-25 - Portaria 1172/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 663/80, DE 16 DE SETEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 382/83, DE 6 DE ABRIL, 477/84, DE 20 DE JULHO, 201/87, DE 21 DE MARCO, 805/87, DE 22 DE SETEMBRO, 858/87, DE 6 DE NOVEMBRO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 267/88, DE 3 DE MAIO, 978/91, DE 24 DE SETEMBRO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 129/93, DE 4 DE FEVEREIRO, E 458/93, DE 30 DE ABRIL. DEPARTAMENTALIZA, D (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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