Onde se lê: «Decreto 144/77, de 10 de Novembro», deve ler-se:
«Decreto-Lei 463-A/77, de 10 de Novembro».
Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 14 de Novembro de 1977. - Pelo Secretário Permanente, Nuno Alexandre Lousada, coronel de infantaria.
dre.tretas.org
Onde se lê: «Decreto 144/77, de 10 de Novembro», deve ler-se:
«Decreto-Lei 463-A/77, de 10 de Novembro».
Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 14 de Novembro de 1977. - Pelo Secretário Permanente, Nuno Alexandre Lousada, coronel de infantaria.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
1977-11-10 -
Decreto
144/77 -
Conselho da Revolução
Permite aos sargentos do quadro de complemento que tenham desistido ou reprovado pela segunda vez nas provas de aptidão aos cursos de formação de sargentos concorrerem por mais uma única e terceira vez às mesmas provas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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