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Declaração DD7781, de 24 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 144/77, de 10 de Novembro, (provas de aptidão aos cursos de formação de sargentos), de 10 de Novembro, sendo o mesmo transformado no Decreto-Lei n.º 463-A/77.

Texto do documento

Declaração

Declara-se que se verifica inexactidão no diploma que, como decreto, foi publicado sob o n.º 144/77, no Diário da República, 1.ª série, n.º 260, de 10 de Novembro de 1977, tendo sido promulgado como decreto-lei, pelo que se rectifica como segue:

Onde se lê: «Decreto 144/77, de 10 de Novembro», deve ler-se:

«Decreto-Lei 463-A/77, de 10 de Novembro».

Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 14 de Novembro de 1977. - Pelo Secretário Permanente, Nuno Alexandre Lousada, coronel de infantaria.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/24/plain-215770.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-10 - Decreto 144/77 - Conselho da Revolução

    Permite aos sargentos do quadro de complemento que tenham desistido ou reprovado pela segunda vez nas provas de aptidão aos cursos de formação de sargentos concorrerem por mais uma única e terceira vez às mesmas provas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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