Despacho 20 318/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências no director de Administração e Mobilização do Pessoal. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 6 do despacho 18 963/2003 (2.ª série), de 12 de Setembro, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2003, subdelego no major-general José Manuel Freire Nogueira, director de Administração e Mobilização do Pessoal (DAMP), a competência [resultante dos artigos 17.º, n.º 1, alínea a), e 4.º, alínea b), do sobredito diploma legal] para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como com empreitadas de obras públicas, até Euro 49 879,80.
2 - Desde já fica autorizado o major-general José Manuel Freire Nogueira a subdelegar no subdirector da DAMP a competência para a prática dos actos referidos no n.º 1.
3 - Este despacho produz efeitos a partir de 6 de Agosto de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretantos praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
6 de Outubro de 2003. - O Ajudante-General do Exército, Jorge Manuel Silvério, tenente-general.