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Despacho 20315/2003, de 23 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 315/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências no director de Apoio de Serviços de Pessoal. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo despacho 18 963/2003 (2.ª série), de 12 de Setembro, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2003, subdelego no major-general Augusto Pires de Sousa Neves, director de Apoio de Serviços de Pessoal, a competência que em mim foi delegada para autorizar:

a) A nomeação da Banda do Exército e a Orquestra Ligeira do Exército para actividades que não impliquem o direito ao abono de ajudas de custo;

b) A concessão de credenciações nacionais do pessoal sob a sua direcção do grau confidencial.

2 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o despacho referido no n.º 1, mais subdelego na mesma entidade, com possibilidade de subdelegação no respectivo subdirector, a competência que me é conferida pelo artigo 17.º, n.º 1, alínea a), do citado diploma legal, para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como com empreitadas de obras públicas até Euro 49 879,80.

3 - Este despacho produz efeitos a partir de 6 de Agosto de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pela mesma entidade que se incluam no âmbito destas subdelegações de competências.

6 de Outubro de 2003. - O Ajudante-General do Exército, Jorge Manuel Silvério, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2157605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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