Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 20314/2003, de 23 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 20 314/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências no director interino da Direcção de Justiça e Disciplina. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo despacho 18 963/2003 (2.ª série), de 12 de Setembro, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2003, subdelego no COR INF (NIM 70996269) José Guilherme da Silva, director interino da Direcção de Justiça e Disciplina, a competência que em mim foi delegada para a prática de todos os actos respeitantes a oficiais, sargentos, praças e funcionários civis do Exército relativos à:

a) Autorização do uso de medalhas e insígnias nacionais não militares;

b) Concessão e cancelamento das condecorações de comportamento exemplar e comemorativas;

c) Decisão nos processos disciplinares por acidente de viação, a que se referem os §§ 1.º, 2.º e 3.º do artigo 7.º da Portaria 22 396, de 27 de Dezembro de 1966, quando se encontrem abrangidos por amnistia ou quando não haja lugar à aplicação de pena, desde que do acidente não resulte qualquer dispêndio para a Fazenda Nacional;

d) Determinação do cancelamento definitivo das cartas de condução militares, nos termos do artigo 35.º da portaria referida na alínea anterior, excepto nos casos em que o cancelamento estiver conexo com a prática de infracção disciplinar que deva ser apreciada pelo Chefe do Estado-Maior do Exército;

e) Determinação da restituição de cartas de condução militares no âmbito dos processos disciplinares por acidente de viação que forem decididos ao abrigo da competência referida na anterior alínea c);

f) Homologação dos pareceres da CPIP/DSS acerca da verificação do nexo causal entre o serviço e os acidentes ou doenças ocorridos nas ex-províncias ultramarinas, excepto nos casos em que tenha ocorrido a morte ou o desaparecimento da vítima, e determinar o envio dos respectivos processos à entidade competente para proferir a decisão final sempre que o interessado tenha requerido a qualificação como deficiente das Forças Armadas ou deficiente civil das Forças Armadas;

g) Autorização do uso e do averbamento de distintivos militares e não militares;

h) Autorização do averbamento de condecorações colectivas;

i) Autorização do averbamento e ou da junção nos documentos de matrícula de medalhas e louvores concedidos por entidades nacionais ou estrangeiras.

2 - Pelo presente, fica a mesma entidade autorizada a subdelegar no subdirector e nos chefes das repartições da Direcção de Justiça e Disciplina a competência para a prática dos actos referidos no n.º 1 deste despacho.

3 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo despacho referido no n.º 1, mais subdelego no COR INF (NIM 70996269) José Guilherme da Silva a competência que em mim foi delegada para autorizar a concessão de credenciações nacionais do pessoal sob a sua direcção do grau confidencial.

4 - Este despacho produz efeitos a partir de 15 de Outubro de 2003.

6 de Outubro de 2003. - O Ajudante-General, Jorge Manuel Silvério, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2157604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-12-27 - Portaria 22396 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Aprova, e manda pôr em execução o Regulamento dos Processos Relativos à Circulação de Viaturas Automóveis do Exército.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda