Despacho 20 312/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências no director interino da Direcção de Justiça e Disciplina. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo despacho 18 963/2003 (2.ª série), de 12 de Setembro, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2003, subdelego no COR INF (NIM 09486565) João Madalena Lucas, director interino da Direcção de Justiça e Disciplina, a competência que em mim foi delegada para a prática de todos os actos respeitantes a oficiais, sargentos, praças e funcionários civis do Exército relativos à:
a) Autorização do uso de medalhas e insígnias nacionais não militares;
b) Concessão e ao cancelamento das condecorações de comportamento exemplar e comemorativas;
c) Decisão nos processos disciplinares por acidente de viação, a que se referem os §§ 1.º, 2.º e 3.º do artigo 7.º da Portaria 22 396, de 27 de Dezembro de 1966, quando se encontrem abrangidos por amnistia ou quando não haja lugar à aplicação de pena, desde que do acidente não resulte qualquer dispêndio para a Fazenda Nacional;
d) Determinação do cancelamento definitivo das cartas de condução militares, nos termos do artigo 35.º da portaria referida na alínea anterior, excepto nos casos em que o cancelamento estiver conexo com a prática de infracção disciplinar que deva ser apreciada pelo Chefe do Estado-Maior do Exército;
e) Determinação da restituição de cartas de condução militares no âmbito dos processos disciplinares por acidente de viação que forem decididos ao abrigo da competência referida na anterior alínea c);
f) Homologação dos pareceres da CPIP/DSS acerca da verificação do nexo causal entre o serviço e os acidentes ou doenças ocorridos nas ex-províncias ultramarinas, excepto nos casos em que tenha ocorrido a morte ou o desaparecimento da vítima, e determinar o envio dos respectivos processos à entidade competente para proferir a decisão final sempre que o interessado tenha requerido a qualificação como deficiente das Forças Armadas ou deficiente civil das Forças Armadas;
g) Autorização do uso e do averbamento de distintivos militares e não militares;
h) Autorização do averbamento de condecorações colectivas;
i) Autorização do averbamento e ou da junção nos documentos de matrícula de medalhas e louvores concedidos por entidades nacionais ou estrangeiras.
2 - Pelo presente, fica a mesma entidade autorizada a subdelegar no subdirector e nos chefes das repartições da Direcção de Justiça e Disciplina a competência para a prática dos actos referidos no n.º 1 deste despacho.
3 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo mesmo despacho referido no n.º 1, mais subdelego no COR INF (NIM 09486565) João Madalena Lucas a competência que em mim foi delegada para autorizar a concessão de credenciações nacionais do pessoal sob a sua direcção do grau confidencial.
4 - Este despacho produz efeitos a partir de 6 de Agosto de 2003.
6 de Outubro de 2003. - O Ajudante-General do Exército, Jorge Manuel Silvério, tenente-general.