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Portaria 1339/2003, de 23 de Outubro

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Texto do documento

Portaria 1339/2003 (2.ª série). - Considerando que a licenciada Alcina Dias Gomes Pereira, detentora da categoria de técnico superior de orçamento e conta especialista, da carreira de técnico superior de orçamento e conta, do quadro da Direcção-Geral do Orçamento, exerce as funções de chefe de divisão de gestão financeira e controlo orçamental do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, reúne os requisitos legais para acesso à categoria de assessor principal de orçamento e conta, da referida carreira;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e os n.os 3, 4, 6 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças que seja criado no quadro da Direcção-Geral do Orçamento, aprovado pela Portaria 471/2000, de 30 de Março, e alterado pela Portaria 576/2001, de 14 de Março, um lugar de assessor de orçamento e conta principal, da carreira de técnico superior de orçamento e conta, a extinguir quando vagar.

2 de Outubro de 2003. - Pela Ministra das Finanças: Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, Secretária de Estado da Administração Pública.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2157563.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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