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Aviso 11046/2003, de 22 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 046/2003 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos se faz público que, por deliberação do conselho de administração de 23 de Setembro de 2003, e nos termos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de uma vaga de terapeuta da fala de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro deste Hospital, aprovado pela Portaria 1376/95, de 22 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 270, de 22 de Novembro de 1995.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Funções a desempenhar - as constantes no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99 de 21 de Dezembro.

4 - O vencimento corresponde à escala indiciária estabelecida no anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, relativamente à categoria de técnico de 1.ª classe.

5 - Local de Trabalho - Hospital de Santa Maria, Avenida do Prof. Egas Moniz, 1649-035 Lisboa.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

Requisitos especiais - ser terapeuta da fala de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de exercício de funções na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6.1 - Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

7 - Método de selecção - avaliação curricular, de acordo com o n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e n.º 1 do n.º 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

7.1 - Nos termos do n.º 4 do n.º 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, a avaliação curricular é ponderada de acordo com os elementos previstos no anexo àquela portaria, resultando a classificação final da seguinte fórmula:

AC=(HA+NC+3FP+3EP+2AR)/10

sendo:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas de base;

NC=nota final do curso de formação profissional;

FP=formação profissional complementar;

EP=experiência profissional;

AR=actividade relevante.

8 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão elaborar requerimento, em papel normalizado, de formato A4, dirigido ao conselho de administração e entregue no Serviço de Recursos Humanos ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, natureza do vínculo e antiguidade na categoria;

d) Identificação do concurso especificando o número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Menção dos documentos que instruem o requerimento.

9 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) As três últimas classificações de serviço;

d) Curriculum vitae - três exemplares, datados e assinados.

10 - Os funcionários pertencentes ao Hospital de Santa Maria são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constam do respectivo processo individual.

11 - A classificação final será estabelecida de acordo com o estipulado no artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

12 - Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - A publicação da lista dos candidatos admitidos, bem como a lista classificativa final, será feita nos termos dos artigos 51.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, respectivamente.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Gabriela Godinho Mariano Leal, técnica especialista de terapia da fala do Hospital de Santa Maria.

Vogais efectivos:

Maria Raquel França Aires, técnica principal de terapia da fala do Hospital de Santa Maria.

Ana Gabriela Martins da Silva Alves Rafael Torrejano, técnica de 1.ª classe de terapia da fala do Hospital de Santa Maria.

Vogais suplentes:

Maria Luísa Dias Borges Farrajota, técnica de 1.ª classe de terapia da fala do Hospital de Santa Maria.

José Manuel Borges Fonseca, técnico de 1.ª classe de terapia da fala da Faculdade de Medicina de Lisboa.

17 - O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

2 de Outubro de 2003. - A Directora do Serviço de Recursos Humanos, Maria da Conceição Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2157281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1376/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA MARIA, APROVADO PELA PORTARIA 661/80, DE 16 DE SETEMBRO, E ALTERADO PELAS PORTARIAS 192/83, DE 2 DE MARCO, 807-X3/83, DE 30 DE JULHO, 963/84, DE 24 DE DEZEMBRO, 515/85, DE 29 DE JULHO, 556/87, DE 6 DE JULHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 592/88, DE 27 DE AGOSTO, 785/88, DE 9 DE DEZEMBRO, 796/88, DE 10 DE DEZEMBRO, 218/89, DE 16 DE MARCO, 483/90, DE 29 DE JUNHO, 881/90, DE 21 DE SETEMBRO, 923/90, DE 1 DE OUTUBRO, 422/92, DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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